BAR, RESTAURANTE E SIMILAR - Fornecimento de Canudos - Município de São Paulo
Regulamentada a proibição do fornecimento de canudos plásticos no Município de São Paulo Este Ato dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais, prevista na Lei 17.123, de 25-6-2019.