ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COANA, DE 5-7-2022 (DO-U DE 8-7-2022)
DESPACHO ADUANEIRO – Normas
Coana esclarece sobre o cálculo dos impostos federais incidentes sobre mercadorias extraviadas Este Ato dispõe sobre os valores que servirão de base para o cálculo dos impostos incidentes na importação, na impossibilidade de identificação da mercadoria importada em razão de seu extravio, consumo ou por conta de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte disponíveis, para lançamento no 2º semestre de 2022.