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Informativo 39 - Página 0 - Ano 2022

ORIENTAÇÃO

RETENÇÃO NA FONTE – Autopeças

Confira as hipóteses de retenção de PIS e Cofins na comercialização de autopeças

Os fabricantes de máquinas, implementos e veículos e os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a tais produtos devem efetuar a retenção do PIS/Pasep e da Cofins quando do pagamento aos seus respectivos fornecedores pelas aquisições das autopeças, mencionados no item 1 desta Orientação, conforme examinamos a seguir.







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