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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2022

PROTOCOLO ICMS 38, DE 5-7-2022
(DO-U DE 6-7-2022)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético

Alterado acordo de substituição tributária nas operações com cosméticos
Este Ato altera o Protocolo ICMS 98, de 23-7-2009, que estabelece a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados de Rio Grande do Sul e São Paulo, com efeitos a partir de 1-9-2022.







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