Alterado acordo de substituição tributária nas operações com cosméticos Este Ato altera o Protocolo ICMS 98, de 23-7-2009, que estabelece a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados de Rio Grande do Sul e São Paulo, com efeitos a partir de 1-9-2022.