Alterado acordo de substituição tributária nas operações com cosméticos Este Ato altera o Protocolo ICMS 36, de 5-6-2009, que estabelece a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-9-2022.