Alterado acordo de substituição tributária nas operações com cosméticos Este Ato altera o Protocolo ICMS 164, de 24-9-2010, que estabelece a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados de Paraná e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-9-2022.