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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2022

PROTOCOLO ICMS 33, DE 5-7-2022
(DO-U DE 6-7-2022)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Alterado acordo de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios
Este Ato altera o Protocolo ICMS 28, de 5-9-2009, que estabelece a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-9-2022.







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