Alterada regra aplicável ao ITD Esta alteração da Lei 7.174, de 28-12-2015, possibilita o parcelamento do imposto em até 48 meses, podendo ser ampliado para até 60 meses.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO R E S O L V E: Art. 1º O art. 31 da Lei Estadual nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, passa a contar com a seguinte redação: