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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2022

LEI 9.772, DE 4-7-2022
(DO-RJ DE 5-7-2022)

ITD - Alteração das Normas

Alterada regra aplicável ao ITD
Esta alteração da Lei 7.174, de 28-12-2015, possibilita o parcelamento do imposto em até 48 meses, podendo ser ampliado para até 60 meses.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 31 da Lei Estadual nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, passa a contar com a seguinte redação:





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