Alterado Ato que concede redução de juros e multas de débitos fiscais Este Ato altera o Convênio ICMS 155, de 1-10-2021, que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30-4-2022, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.