Estado do Mato Grosso adere ao Convênio ICMS 41/2022 Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS 41, de 7-4-2022, que autoriza os Estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas.