Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 27 - Página 0 - Ano 2022

CONVÊNIO ICMS 99, DE 1-7-2022
(DO-U DE 5-7-2022)

ISENÇÃO – Reprodutores

Confaz dispõe sobre as operações com gado
Este Ato altera o Convênio ICM 35, de 7-12-77, que consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e equinos puro-sangue de corrida.







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva