Prorrogado Ato que concede redução da base de cálculo do ICMS em operações com arroz Este Ato prorroga até 30-4-2024, as disposições previstas no Convênio ICMS 151, de 9-12-2020, que autoriza os Estados do Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado de produção própria.