Governador dispõe sobre a alíquota do ICMS para combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação
Foram introduzidas ainda modificações no Decreto 13.780, de 16-3-2012, dispondo sobre a redução de base de cálculo nas prestações internas de serviços de comunicação e operações com energia elétrica, com efeitos a partir de 23-6-2022.