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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2022

LEI 9.730, DE 21-6-2022
(DO-RJ, Edição Extra DE 22-6-2022)

REGIME ESPECIAL - Instituição
 
Instituído regime especial de tributação para a indústria química
O regime de tributação prevê a concessão de diferimento do ICMS e crédito presumido de forma que a carga tributária resulte no percentual de 3%, nas condições especificadas, para a indústria química, com efeitos até 31-12-2032.







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