LEI 9.730, DE 21-6-2022 (DO-RJ, Edição Extra DE 22-6-2022)
REGIME ESPECIAL - Instituição
Instituído regime especial de tributação para a indústria química O regime de tributação prevê a concessão de diferimento do ICMS e crédito presumido de forma que a carga tributária resulte no percentual de 3%, nas condições especificadas, para a indústria química, com efeitos até 31-12-2032.