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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2022

LEI 9.728, DE 21-6-2022
(DO-RJ, Edição Extra DE 22-6-2022)

REGIME ESPECIAL - Instituição

Instituído regime especial para a indústria de produtos de vidro
O regime de tributação prevê a concessão de diferimento do ICMS e crédito presumido de forma que a carga tributária resulte no percentual de 3%, nas condições especificadas, para o estabelecimento industrial que produza vidros planos, vidros temperados, embalagens de vidro e que produza utensílios ou artigos de vidro.







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