LEI 9.728, DE 21-6-2022 (DO-RJ, Edição Extra DE 22-6-2022)
REGIME ESPECIAL - Instituição
Instituído regime especial para a indústria de produtos de vidro O regime de tributação prevê a concessão de diferimento do ICMS e crédito presumido de forma que a carga tributária resulte no percentual de 3%, nas condições especificadas, para o estabelecimento industrial que produza vidros planos, vidros temperados, embalagens de vidro e que produza utensílios ou artigos de vidro.