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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2022

PORTARIA 51 SRE, DE 29-6-2022
(DO-SP DE 30-6-2022)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados valores da substituição tributária nas operações com bebidas
Esta Portaria divulga os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias (cerveja, refrigerante, água mineral, enegético e isotônico) e quentes (aguardente, cachaça, gin, uísque e outros), no período de 1-7 a 31-12-2022, ficando revogada a Portaria 97 CAT, de 28-12-2021.






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