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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2022

LEI 9.736, DE 27-6-2022
(DO-RJ DE 28-6-2022)

BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação

Prorrogado o prazo para fruição do regime especial aplicável para atividade de padaria e confeitaria
Este Ato prorroga até 31-12-2032, a redução para 2%, do percentual a ser aplicado no cálculo do ICMS do optante pelo regime especial, com atividade de padaria e confeitaria.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro






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