PORTARIA 49 SRE, DE 23-6-2022 (DO-SP DE 24-6-2022)
GLP - Tratamento Tributário
Fisco dispõe sobre o tratamento aplicado às operações internas com GLP Este Ato dispõe sobre as operações com GLP - Gás Liquefeito de Petróleo a granel destinadas ao abastecimento de tanques instalados em centrais de gás de condomínios, com comercialização realizada mediante sistemática de medição individualizada por condômino.