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Informativo 23 - Página 0 - Ano 2022

RESOLUÇÃO 388 SEFAZ, DE 3-6-2022
(DO-RJ DE 6-6-2022)
 
IPVA - Parcelamento

Sefaz disciplina o programa Recupera IPVA RJ - 2021
Este Ato disciplina o parcelamento dos débitos de IPVA cujos fatos geradores ocorreram até 30-11-2020, que poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de encargos moratórios, que variam de acordo com o número de parcelas, da seguinte forma:
- 90% para pagamento à vista;
- 80% em até 6 parcelas mensais e sucessivas;
- 70% em até 12 parcelas mensais e sucessivas; e





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