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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2022

DECRETO 42.572, DE 2-6-2022
(DO-PB DE 3-6-2022)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Energia Elétrica

Govenador dispõe sobre a substituição tributária nas operações com energia elétrica
Esta modificação no Decreto 39.424, de 6-9-2019, dispõe sobre o prazo de vencimento em se tratando de sujeito passivo por substituição tributária inscrito no cadastro de contribuintes do Estado.
 






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