Regulamento do ICMS é alterado para dispor sobre o transporte de gás natural por meio de gasoduto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Ajuste SINIEF 03/18, de 3 de abril de 2018, no Ato COTEPE/ICMS 56, de 29 de outubro de 2019, e no Ato COTEPE/ICMS 58, de 29 de outubro de 2019, DECRETA: