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Informativo 20 - Página 0 - Ano 2022

CONVÊNIO ICMS 73, DE 12-5-2022
(DO-U DE 13-5-2022)

DÉBITO FISCAL - Dispensa

Confaz revigora Convênio que concede benefício para o combate a pandemia do coronavírus
Este Ato revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS 73, de 30-7-2020, que autoriza, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a dispensa de débito fiscal relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.





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