CONVÊNIO ICMS 73, DE 12-5-2022 (DO-U DE 13-5-2022)
DÉBITO FISCAL - Dispensa
Confaz revigora Convênio que concede benefício para o combate a pandemia do coronavírus Este Ato revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS 73, de 30-7-2020, que autoriza, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a dispensa de débito fiscal relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.