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Informativo 19 - Página 0 - Ano 2022

DECRETO 48.071, DE 9-5-2022
(DO-RJ DE 10-5-2022)

DIFERIMENTO - Empresa de Termogeração de Energia Elétrica a Gás

RJ dispõe sobre o pagamento de ICMS não recolhido
Este Ato dispõe sobre o ICMS que deixou de ser recolhido por  empresas de termogeração de energia elétrica a gás, no período de 30-7 a 30-8-2018, em virtude da aplicação do regime especial previsto nos Decretos 26.271, de 4-5-2000 e 43.008, de 6-6-2011.







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