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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2022

LEI 7.341, DE 4-5-2022
(DO-MRJ 5-5-2022)

TRANSPORTE COLETIVO – Assento Preferencial

Prefeito dispõe sobre assentos preferenciais para lactantes nos transportes públicos
Os assentos preferenciais deverão ser sinalizados com placas com o símbolo da importância do aleitamento humano.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:







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