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Informativo 19 - Página 0 - Ano 2022

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 24 RE, DE 29-4-2022
(DO-PR DE 3-5-2022)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Receita Estadual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-5-2022, modificações na Norma de Procedimento Fiscal 68 RE, de 26-11-2021, que publicou novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos.







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