NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 24 RE, DE 29-4-2022 (DO-PR DE 3-5-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Receita Estadual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-5-2022, modificações na Norma de Procedimento Fiscal 68 RE, de 26-11-2021, que publicou novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos.