Aprovada Lei que dispensa a comprovação de vacinação contra a Covid-19
Fica vedada qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário.
A Lei também proíbe, em todo o território do Estado do Paraná, a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a qualquer pessoa que opte por não se vacinar contra a Covid-19.