Fazenda dispõe sobre a NFC-e Esta modificação no Ato 38 DIAT, de 20-10-2020, prorroga, até a data de exigência da utilização de PAF destinado a emitir a NFC-e por meio do DAF, a validade dos laudos de certificação dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04, 02.05 e 02.06 da especificação de requisitos do PAF-ECF, ainda que vencidos a partir de 1-6-2020.