CONVÊNIO ICMS 59, DE 13-4-2022 (DO-U DE 14-4-2022)
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – Venda a Consumidor Final
Confaz altera normas relativas ao Portal Nacional da Difal Altera o Convênio ICMS 235/2021, que instituiu o Portal Nacional da DIFAL nas operações interestaduais para consumidor final, permitindo que os Estados da Paraíba, Santa Catarina e São Paulo disponibilizem nos seus sítios eletrônicos ferramenta que permita, por meio de direcionamento no Portal apuração centralizada do imposto pelo contribuinte e a emissão de guias de recolhimento.