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Informativo 16 - Página 0 - Ano 2022

CONVÊNIO ICMS 59, DE 13-4-2022
(DO-U DE 14-4-2022)

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – Venda a Consumidor Final

Confaz altera normas relativas ao Portal Nacional da Difal
Altera o Convênio ICMS 235/2021, que instituiu o Portal Nacional da DIFAL nas operações interestaduais para consumidor final, permitindo que os Estados da Paraíba, Santa Catarina e São Paulo disponibilizem nos seus sítios eletrônicos ferramenta que permita, por meio de direcionamento no Portal apuração centralizada do imposto pelo contribuinte e a emissão de guias de recolhimento.





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