Governo prorroga base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 15/22, DECRETA: Art. 1º O § 3º do art.10 do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: