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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2022

DECRETO 42.390, DE 7-4-2022
(DO-PB DE 7-4-2022)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Governo prorroga base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 15/22,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art.10 do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:





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