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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2022

CONVÊNIO ICMS 48, DE 7-4-2022
(DO-U DE 11-4-2022)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas

Confaz altera Ato que estabelece normas para o regime de substituição tributária
Este Ato dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe e do Distrito Federal e altera o Convênio ICM nº 15/84, que dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados.







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