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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2022

CONVÊNIO ICMS 41, DE 7-4-2022
(DO-U DE 11-4-2022)

ISENÇÃO - Concessão

Estados poderão conceder isenção do imposto em operações com garrafas usadas
Este Ato autoriza os Estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas.






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