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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2022

CONVÊNIO ICMS 36, DE 7-4-2022
(DO-U DE 11-4-2022)

ISENÇÃO – Produto Hortifrutigranjeiro

Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com hortifrutigranjeiros
Este Ato altera o Convênio ICM 44, de 10-12-75, para dispor sobre a aplicação da isenção do ICMS para as operações com hortifrutícolas especificados, pelo Estado do Rio de Janeiro.
 






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