RICMS é alterado com relação ás operações interestaduais com cana-de-açúcar entre MG e SP
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 18/20, de 31 de julho de 2020, e ICMS 64/21, de 14 de dezembro de 2021, DECRETA: