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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2022

PORTARIA 6 SEFAZ, DE 2022
(DO-AP DE 6-4-2022)

DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO - Alteração das Normas

Fazenda altera normas relativas ap Domicílio Tributário Eletrônico

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.483, de 19 de novembro de 2013;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 4.505, de 26 de novembro de 2019;





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