DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO - Alteração das Normas
Fazenda altera normas relativas ap Domicílio Tributário Eletrônico
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.483, de 19 de novembro de 2013; Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 4.505, de 26 de novembro de 2019;