RJ autoriza a concessão de redução de base de cálculo em operações com biogás e biometano Este Ato internaliza o Convênio ICMS 112, de 11-10-2013, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas com biogás e biometano, de tal forma que a carga tributária resulte na aplicação do percentual de 12% sobre o valor da operação.