Prorrogada vigência da MP 250/2022 que alterou a legislação do diferencial de alíquotas
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o art. 51 , § 6°, da Constituição do Estado e com o art. 319, §§ 2º e 3°, do Regimento Interno, no uso de suas atribuições COMUNICA a prorrogação do prazo de vigência da