Norma aprovada pelo Confaz é incorporada ao Regulamento do ICMS Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000, dispõe sobre a prorrogação até 30-4-2023, da isenção concedida na saída interna ou interestadual, do estabelecimento fabricante ou dos seus revendedores autorizados, de automóvel de passageiro, novo, quando destinado a taxista.