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Informativo 13 - Página 0 - Ano 2022

LEI 7.278, DE 29-3-2022
(DO-MRJ DE 30-3-2022)

HOSPITAL E CLÍNICA – Obrigatoriedade – Município do Rio de Janeiro

Aprovada Lei que obriga a realização do exame de diagnóstico de paralisia infantil
Hospitais e maternidades deverão realizar os exames no momento do nascimento e repetidos de 12 em 12 horas, no mínimo, até a saída da maternidade, salvo quando, por determinação médica, outro período for julgado necessário.






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