Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 13 - Página 0 - Ano 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SEFAZ/DRM, DE 24-3-2022
(DO-Salvador DE 25-3-2022)

ALÍQUOTA - Aplicação - Município do Salvador

Fazenda dispõe sobre a aplicação da alíquota do ISS
Foram estabelecidas as condições e os procedimentos relativos à adesão dos Cartórios de Registros Civis das Pessoas Naturais para fins de aplicação da alíquota do ISS de 2%, no Município de Salvador.







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva