INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SEFAZ/DRM, DE 24-3-2022 (DO-Salvador DE 25-3-2022)
ALÍQUOTA - Aplicação - Município do Salvador
Fazenda dispõe sobre a aplicação da alíquota do ISS
Foram estabelecidas as condições e os procedimentos relativos à adesão dos Cartórios de Registros Civis das Pessoas Naturais para fins de aplicação da alíquota do ISS de 2%, no Município de Salvador.