Governador fixa a base de cálculo do IPVA para 2022
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 25, de 22 de dezembro de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: