Governo dispõe sobre as operações com álcool combustível
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 14/20, de 31 de julho de 2020, e ICMS 37/21, de 5 de julho de 2021, DECRETA: Art. 1º – O art. 1º do