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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2022

LEI 7.754, DE 14-3-2022
(DO-PI DE 14-3-2022)

INFORMÁTICA - Reciclagem

Governador obriga empresas do ramo de informática a manterem programa de reciclagem

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As empresas produtoras, distribuidoras e vendedoras de equipamentos de informática instaladas no Estado do Piauí ficam obrigadas a criar e manter programa de recolhimento, reciclagem e destruição de equipamentos de informática.





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