Governador obriga empresas do ramo de informática a manterem programa de reciclagem
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° As empresas produtoras, distribuidoras e vendedoras de equipamentos de informática instaladas no Estado do Piauí ficam obrigadas a criar e manter programa de recolhimento, reciclagem e destruição de equipamentos de informática.