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Informativo 11 - Página 0 - Ano 2022

DECRETO 35.242, DE 11-3-2022
(DO-Salvador DE 12 A 14-3-2022)

DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Prazo - Município do Salvador

Salvador altera prazo de entrega do Módulo 1 da Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Salvador, e com base no art. 108 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,





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