Governador dispõe sobre medidas e recomendações sanitárias para fins de enfrentamento da COVID-19 Entre as normas estabelecidas destacam-se a desobrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos ou fechados, e a autorização do funcionamento dos serviços públicos e das atividades privadas, inclusive de estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, shows, entretenimento, eventos sociais e esportivos.