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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2022

PORTARIA 19 SEFAZ, DE 1-3-2022
(DO-SE DE 9-3-2022)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Trigo

Fazenda dispõe sobre as operações com trigo em grão e farinha de trigo
Foi alterada a Portaria 571 SEFAZ, de 5-4-2001, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos contribuintes alcançados pelo Decreto 19.539, de 15-2-2001, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, no tocante ao levantamento de estoque.







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