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Informativo 10 - Página 0 - Ano 2022

PORTARIA 10 SRE, DE 7-3-2022
(DO-SP DE 8-3-2022)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fisco dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato altera a Portaria 97 CAT, de 28-12-2021, que divulga os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias (cerveja, refrigerante, água minera, enegético e isotônico) e quentes (aguardente, cachaça, gin, uísque e outros).







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