Fisco dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas Este Ato altera a Portaria 97 CAT, de 28-12-2021, que divulga os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias (cerveja, refrigerante, água minera, enegético e isotônico) e quentes (aguardente, cachaça, gin, uísque e outros).