RESOLUÇÃO 353 SEFAZ, DE 7-3-2022 (DO-RJ DE 8-3-2022)
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Emissão
Fisco dispõe sobre o preenchimento de documentos e escrituração fiscais
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no processo nº SEI-040106/000180/2021, RESOLVE: