Regulamento do imposto é alterado para dispor sobre as operações com garrafas de vidro Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-12-2000, concede diferimento do imposto nas sucessivasbsaídas internas de garrafas de vidro com valor comercial, sendo devido o ICMS no momento em que ocorrer a sua saída para outro Estado ou para o exterior ou na sua entrada em estabelecimento fabricante de bebidas.