Receita Estadual dispõe sobre a base de cálculo da ST nas operações com cosméticos e artigos de perfumaria Esta alteração da Portaria 2 CAT, de 23-1-2018, estende até 31-3-2022, as normas para formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista, com a utilização do IVA-ST indicado no Anexo Único.