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Informativo 9 - Página 0 - Ano 2022

PORTARIA 8 SRE, DE 2-3-2022
(DO-SP DE 3-3-2022)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosmético

Receita Estadual dispõe sobre a base de cálculo da ST nas operações com cosméticos e artigos de perfumaria
Esta alteração da Portaria 2 CAT, de 23-1-2018, estende até 31-3-2022, as normas para formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista, com a utilização do IVA-ST indicado no Anexo Único.







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