Aprovado o fim da cobrança da taxa de emissão do CRLV Esta alteração da Lei 8.269, de 27-12-2018, estabelece que o licenciamento anual, compreende, exclusivamente, o recolhimento da taxa de Licenciamento Anual, com efeitos desde 3-3-2022.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO R E S O L V E: